O auxílio por incapacidade temporária é um benefício previdenciário do INSS aos contribuintes que por algum motivo se encontram TEMPORARIAMENTE incapacitados para realizar suas atividades laborais devido a uma doença ou acidente.
Por outro lado, o auxílio por incapacidade permanente é um benefício previdenciário do INSS aos contribuintes que por algum motivo se encontram PERMANENTEMENTE incapacitados para realizar suas atividades laborais devido a uma doença ou acidente.
Ambos os procedimentos envolvem os seguintes passos:
- Atestado Médico: O trabalhador precisa obter um atestado médico que comprove sua incapacidade temporária para o trabalho devido à doença ou acidente. Esse atestado deve ser emitido por um médico credenciado no CRM.
- Agendamento da Perícia Médica: O trabalhador deve agendar uma perícia médica junto ao órgão previdenciário responsável. Durante a perícia, um médico avaliará a condição de saúde do trabalhador para determinar se ele realmente está incapaz de trabalhar.
- Análise e Decisão: Com base na avaliação médica, o órgão previdenciário analisará se o trabalhador cumpre os requisitos para a concessão do auxílio-doença. Isso pode incluir a verificação do período de carência (tempo mínimo de contribuição) e a comprovação da incapacidade.
- Concessão do Benefício: Se o trabalhador for considerado incapacitado e preencher os requisitos, ele receberá o auxílio-doença. Esse benefício pode ser pago por um período determinado, enquanto a pessoa está se recuperando.
- Retorno ao Trabalho: Após se recuperar e obter a liberação médica, o trabalhador deve retornar ao trabalho. Caso a incapacidade permaneça, é possível solicitar a prorrogação do benefício por meio de novas perícias médicas.



