A reforma da previdência, aprovada em 2019 pelo então Presidente Jair Bolsonaro, alterou significativamente várias categorias de aposentadoria existentes, como por exemplo a aposentadoria por tempo de contribuição, que deixou de existir.
Diante das pesadas regras de transição que a reforma impôs, também chamadas de “pedágio”, os contribuintes não veem muitas alternativas que não a aposentadoria por idade, eis que a maioria do brasileiro não consegue se manter contribuinte por muitos anos seguidos devido alguns fatores, dentre eles a informalidade do contribuinte individual – “autônomo” ou “profissional liberal”.
A respeito da aposentadoria por idade da mulher, esta sofreu alterações significativas ao alterar a idade mínima de 60 (sessenta) anos para 62 (sessenta e dois) anos, com acréscimo de 6 meses por ano a partir de 2020, o que culminou na sua totalização em 2023, ou seja, no corrente ano.
Por outro lado, para os homens a reforma não teve tanto impacto, eis que a diferença passou a ser apenas na forma de cálculo do valor do benefício, sendo mantida a idade mínima de 65 anos e os 15 anos mínimos de contribuição e carência.
No tocante aos trabalhadores rurais – pescadores e agricultores, também não houve alteração, mantendo-se a idade mínima das mulheres 55 anos e a dos homens 60 anos para fins de aposentadoria, com a comprovação de pelo menos 15 anos trabalhados em condição de segurados especiais.
Como mencionado anteriormente, a tendência é que mais e mais brasileiros acabem se aposentando por idade, em razão da dureza da Reforma da Previdência e o aspecto sociocultural de um país em que quase 40% dos contribuintes vivem na informalidade.



