Descubra se você tem direito à aposentadoria por deficiência!

Se você ou alguém que você conhece enfrenta desafios devido a deficiências físicas ou mentais, é importante conhecer os benefícios previdenciários disponíveis.

Isso inclui:

  • Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência: Destinada a pessoas com deficiência que completaram a idade mínima exigida pela legislação previdenciária (60 anos para homens e 55 anos para mulheres) e que comprovam a existência da deficiência durante o mesmo período.

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência: Destinada a pessoas com deficiência que comprovam o tempo mínimo de contribuição exigido pela Previdência Social (15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de deficiência) e a existência da deficiência durante o mesmo período.
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência com Base no Grau de Incapacidade: Concedida a pessoas com deficiência que comprovam incapacidade para o trabalho de forma permanente, total e irreversível, sendo enquadradas em uma das categorias de deficiência previstas na legislação previdenciária.

Para obter informações detalhadas sobre cada modalidade e entender os requisitos e procedimentos necessários para acessar essas formas vitais de aposentadoria, entre em contato conosco pelo WhatsApp.