Vai se divorciar?

Seu ente querido faleceu e você precisa realizar um inventário?

Precisa realizar partilha de bens?

Nós podemos te ajudar!
Fale com um advogado de família
Está com pensão alimentícia em atraso?

Gostaria de obter a guarda judicial de uma criança ou adolescente?

Precisa realizar dissolução de união estável?

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O Dr. Gustavo Mattoso é advogado de família e sucessões. Atua na região de Paranaguá e Litoral do Paraná, Curitiba e Região, e – online, para todo o Brasil.

Advogado de Família e Sucessão

Dr. Gustavo C. Mattoso

Sou casado há 8 anos com Jiselli. Tenho 3 filhos: Antonella, Pedro e João. Desde muito jovem, ajudo pessoas, muito por conta das responsabilidades assumidas dentro da Igreja que frequento, a Congregação Cristã no Brasil. Atualmente, sou cooperador de jovens nesta instituição e lidero cerca de 130 crianças e adolescentes.

Na área do Direito, sou Especialista em Direito de Família e também em Direito Previdenciário pela EBRADI – Escola Brasileira de Direito. O que mais me motiva no direito de família é a possibilidade de conquistar o objetivo almejado pelos clientes.

Juntamente com minha equipe, somos movidos pela alegria e satisfação que recebemos ao noticiá-los dessas vitórias tão importantes.

Ao longo desses anos e após mais de 1.000 contratos fechados, podemos dizer que nossa missão está apenas começando e que será uma satisfação tê-lo como cliente e ajudá-lo a conquistar uma vida mais plena no seu futuro com o melhor benefício possível.

Como podemos te ajudar

Divórcio realizado administrativamente, direto em cartório, sem necessidade de intervenção judicial. Em alguns casos, não havendo dívidas ou quaisquer litígios, é possível realizá-lo em APENAS 01 (um) dia.
Procedimento realizado administrativamente, direto em cartório, sem necessidade de intervenção judicial. Havendo consenso entre os herdeiros, é possível realizá-lo em poucos dias.
Em havendo litígio entre as partes, tanto o inventário quanto o divórcio deverão ser realizados judicialmente. Entretanto, nossa equipe trabalhará de forma a buscar justiça no seu caso.

Mais conhecida como Ação de Alimentos, é o instrumento que visa a concessão de prestação pecuniária em favor de filhos, companheiros e/ou cônjuges que, devido ao rompimento e afastamento do grupo familiar, necessitam ter suas necessidades básicas supridas, tal como educação, lazer, alimentação e outros.

Ação que visa a CESSAÇÃO da obrigação de pagar pensão alimentícia, seja pela idade do alimentando, seja pela alteração na capacidade financeira de quem recebe a pensão. A Lei entende que o filho maior de idade não necessita mais receber pensão alimentícia, a não ser que esteja estudando.
Ação contra genitor que se recusou a realizar o registro do(a) filho(a). Nestes processos, a Justiça obrigará o pai a realizar o exame de DNA. Sendo confirmada a paternidade, será feita uma retificação na certidão de nascimento do infante para que dela passe a constar a filiação paterna. É possível, no mesmo processo de investigação de paternidade, fazer o pedido de pensão alimentícia, para que, quando comprovada a paternidade, a Justiça já obrigue o pai a realizar o pagamento de pensão ao seu filho.

Nossos diferenciais

Equipe altamente capacitada para trazer os melhores resultados para o seu caso previdenciário

Agilidade com equipe de peticionamento, o que significa que o seu processo não vai ficar parado como acontece na maioria dos escritórios

Equipe disponível para sempre lhe atender, ou seja, você pode nos consultar a qualquer momento sobre a situação real do seu processo

Nossos advogados vão te acompanhar nas audiências, perícias e demais diligências, isto é, você não ficará desamparado

O que nossos clientes dizem

Dúvidas Frequentes

Sim. A Lei determina que – mesmo nos casos de divórcios realizados diretamente no cartório (divórcio extrajudicial), é obrigatório o acompanhamento de advogado.
Sim. Da mesma forma que o divórcio, a Lei determina que – mesmo nos casos de inventários realizados diretamente no cartório (inventário extrajudicial), é obrigatório o acompanhamento de advogado.
Não pode. Caso o genitor deixe de efetuar os pagamentos da pensão alimentícia por conta própria, o seu filho poderá acionar a justiça para cobrar os valores atrasados da pensão. A obrigação alimentar só cessará após determinação judicial de EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS.
Sim. O pedido de guarda de neto é possível em várias situações, dentre elas, quando a criança está correndo risco de vida ou sofrendo violência física ou psicológica. No caso de falecimento dos pais, é possível que os Avós Paternos ou Maternos exerçam a guarda de fato e a requeiram na Justiça para formalizá-la.

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